27/01/08

A política autista do Ministério da Educação

Tenho vindo a observar a contundente actividade legislativa deste governo no campo da educação. Começo pelo Estatuto do aluno do ensino não superior (Lei nº3/2008
de 18 de Janeiro). Pelo que me foi dado conhecer este documento prima pela ignorância no que se refere à situação do ensino em geral e das escolas em particular. Dos itens que nele contidos o que mais me chamou a atenção foi o que se refere às faltas. O aluno que excede um número determinado de faltas, justificadas ou injustificadas, poderá manter-se no sistema desde que responda com êxito a um exame. Procuremos concretizar um pouco esta situação. Imaginemos uma turma de cerca de 25 alunos. Haverá eventualmente 3 ou 4 alunos que faltam sistematicamente. Em determinado momento um deles regressa às aulas. O professor, que já deve ter preparado o exame sujeita o aluno à prova. Passada uma semana ou até menos tempo regressa outro aluno faltoso e novo exame será apresentado. E assim sucessivamente conforme o número de alunos a faltar. Resultados previsíveis: se o exame foi feito com cuidado e, de acord com a matéria leccionada, na maior parte dos casos o aluno irá reprovar; se o exame for facilitado o aluno poderá remotamente ter êxito. Se passar qual será a sua situação em relação à turma? uma situação de privilégio. Se reprovar de que serviu todo este trabalho extra e esta perda de tempo útil para o professor e para a turma?
A acrescentar a tudo isto deve referir-se a desvalorização da assiduidade uma das normas de conduta que, entre outras, determina o futuro êxito na profissão e na vida quotidiana.
Conclusão: Pura perda de tempo resultante da tal política autista, distanciada dos verdadeiros problemas e da participação dos agentes de educação no campo: os professores

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